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STF admite rever restrição a humoristas

Comediantes se reuniram no dia 22 para protestar contra censura


A comissão de juristas encarregada de apresentar propostas para reformular a lei eleitoral vigente poderá reavaliar a norma que limita a atuação dos programas humorísticos de rádio e televisão no período eleitoral. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da comissão, José Antônio Dias Toffoli, admitiu na quarta-feira, 25, que os humoristas poderão “provocar a comissão” a discutir o tema em uma série de audiências públicas a serem realizadas com diversos segmentos da sociedade, inclusive com os próprios profissionais.

Segundo a Lei das Eleições, a partir do dia 1º de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e TV ficaram proibidas de veicular em sua programação normal ou noticiário “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

Na próxima segunda-feira, 30, os juristas divulgarão o texto base das mudanças discutidas até o momento para levar à apreciação da sociedade. Outra questão que, segundo o ministro foi muito debatida no grupo, é a necessidade de se estabelecer mecanismos que acelerem o processo de pedido de impugnação de candidatos para evitar que, no caso de eleitos, tomem posse e cumpram seus mandatos “por meio de liminares”.





 

 

 

 
 
 
 

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